05 abril 2016

Post #32 - Atualização Judicial: Processos dos quais o Prefeito Betão é Réu!²




! ! ! ! ! BETÃO INELEGÍVEL POR 8 ANOS ! ! ! ! !
... ou seja, não pode ser candidato nas eleições de 2016!

          Como disse ontem, hoje teríamos novidades, e elas vieram... e digo, melhores do que esperávamos!

          Hoje saiu o Acórdão do Julgamento do dia 29 de março de 2016, que visa sobre a construção criminosa de uma barragem no terreno do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal utilizando maquinários e funcionários da Prefeitura.

          Pois bem... como resultado, além de repor aos cofres públicos o valor gasto na obra, o Prefeito também não poderá firmar contratos com a administração, bem como não é apto a receber quaisquer benefícios dela, e por fim, e mais importante, se torna inelegível para qualquer cargo eletivo até o dia 29/03/2024!

          Parabéns Betão! Sai nesse momento da vida pública para entrar na história policial!



          Um cordial abraço a todos.




AttRafael Pereira



P.s.¹: Parafraseando Luís Inácio: "Tchau Querido"

P.s.²: Informações Completas sobre o Processo: Clique Aqui




Segue abaixo a Súmula na Íntegra:




















04 abril 2016

Post #31 - Atualização Judicial: Processos dos quais o Prefeito Betão é Réu!¹





          Olá gafanhotos.

          Já é público e notório que o Prefeito Betão é um dos políticos com mais processos em todo Brasil (34 Processos na 1ª Instância e 41 Processos na 2ª Instância). Motivo de vergonha e humilhação para todos os cidadãos e amantes de nossa cidade. O resultado de tantos processos salta aos olhos da população. É só visitar outras cidades e fazer uma comparação com a nossa. É lamentável a situação que nos encontramos.


          Mas, vamos falar de coisa boa... e não é a "TekPix"... A Justiça tarda, mas não falha!

          Em visita ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais hoje, tive acesso ao acórdão da audiência realizada no dia 22 de março (AQUI Consulta Processo), na qual, ficaram observados, sem dúvida, vários atos suspeitos de crime realizados pelo Prefeito Municipal.

          Segue o resumo da Súmula:


"(...) Por isso e com estas razões, em juízo de retratação, RECEBE-SE A DENÚNCIA.
Expeça-se a carta de ordem para intimação dos acusados para a apresentação das defesas prévias.(...)"


SÚMULA: "RECEBERAM A DENÚNCIA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO"


          Atualizando a condição desse processo para vocês:

          A defesa do Prefeito arguiu que o Ministério Público não tinha competência jurídica para realizar a investigação do crime por ele praticado. Pois bem, o Egrégio Tribunal de Justiça assim também entendeu, porém, de acordo com a robustez das provas apresentadas, deu andamento aos autos para, estipulado prazo de entrega de defesa, julgar o mérito da ação.

          Muitos podem pensar que foi uma vitória do Prefeito, todavia, esta vitória se concretizaria se os Desembargadores arquivassem o processo. Ou seja, nesse processo, o Prefeito ganhou mais algum tempo de vida, entretanto, o enfermo ainda está na CTI respirando por aparelhos.

          Amanhã volto com notícias sobre outro processo...



          Um cordial abraço a todos.




AttRafael Pereira


Segue abaixo a súmula completa: