30 setembro 2015

Post #28 - Atenção! Mudaram as regras do jogo.




 
Atenção a todos aqueles que tem interesses nas Eleições Municipais do ano que vem. Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 29, a Lei 13.165/2015, que trata da Minirreforma Eleitoral.

A PresidAnta Dilma Rousseff decidiu seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou ponto da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento empresarial a campanhas eleitorais. Ela também vetou o ponto que tratava da possibilidade de impressão dos votos.

Foram mantidos pela presidente a janela de 30 dias para mudança de partido e a diminuição de 1 ano para 6 meses do prazo para filiação partidária de quem queira disputar as eleições. A janela, ou seja, a permissão para mudança de partido sem o risco de perda de mandato vigorará no mês de março.

As alterações visam reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.


Novas regras para as próximas Eleições (Eleições Municipais de 2016)

De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições. Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc., agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

Também, de acordo com as novas regras deputados federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições. No caso das próximas eleições, no dia 02 de abril de 2016;

2 – Fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente. Prazo para as próximas eleições 02 de março de 2016 à 02 de abril de 2016;

3 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1º turno.
B) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo;

4 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias;

5 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
A) 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I. Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
II. Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
B) 10% distribuídos igualitariamente;
 
6 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

7 – Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.


RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
_ Troca de partidos para quem tem cargo eletivo 7 a 6 meses antes da eleição.
_ Filiação partidária para disputar a eleição 6 meses antes da eleição.
_ Convenções de 20 de julho a 05 de agosto do ano da eleição.
_ Registro 15 de agosto do ano da eleição.
_ Duração da Campanha eleitoral 45 dias.
_ Propaganda Eleitoral a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
_ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato 30 de junho do ano da eleição.


Como era de se esperar, a Anta que utiliza a cadeira da Presidência da República, vetou o Financiamento Empresarial de campanha, não dando qualquer outra alternativa e jogando as eleições na clandestinidade. O “Caixa 2”, coisa que todo PTralha aprende em casa, agora pode ser praticado livremente nas barbas da sociedade.
O Senado Federal ainda pode aprovar a PEC do Financiamento Empresarial, já aprovado na Câmara dos Deputados, porém o prazo é até dia 02 de outubro (depois de amanhã). Aguardemos...

Outro ponto triste é o veto do “VOTO IMPRESSO NA URNA”, emenda parlamentar do Dep. Jair Bolsonaro, que visa dar mais confiabilidade às eleições. Porém, eleições limpas, confiáveis e auditáveis são tudo que qualquer partido participante do Foro de São Paulo NÃO deseja. Afinal, o Diabo sempre foge da Cruz.

Por hoje é só. Queria apenas atualizar as novas regras do jogo eleitoral.




          Um cordial abraço a todos.




AttRafael Pereira

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