Atenção a todos aqueles que tem interesses nas
Eleições Municipais do ano que vem. Foi publicada no Diário Oficial da União
dessa terça-feira, 29, a Lei 13.165/2015, que trata da Minirreforma Eleitoral.
A PresidAnta
Dilma Rousseff decidiu seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e
vetou ponto da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o
financiamento empresarial a campanhas eleitorais. Ela também vetou o ponto que
tratava da possibilidade de impressão dos votos.
Foram mantidos pela presidente a janela de 30 dias
para mudança de partido e a diminuição de 1 ano para 6 meses do prazo para
filiação partidária de quem queira disputar as eleições. A janela, ou seja, a
permissão para mudança de partido sem o risco de perda de mandato vigorará no
mês de março.
As alterações visam reduzir os custos das campanhas
eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a
participação feminina.
Novas regras para as
próximas Eleições (Eleições Municipais de 2016)
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão
apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses
e não um ano como antes das eleições. Para quem trabalha nas eleições com
carros de som e etc., agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Também, de acordo com as novas regras deputados
federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de
mudar de partido sem perda de mandato no período de trinta dias que antecede o
prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente.
PRINCIPAIS
MUDANÇAS
1 – O prazo de filiação
partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições. No caso das próximas
eleições, no dia 02 de abril de 2016;
2 – Fica permitida a
mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo
de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
Prazo para as próximas eleições 02 de
março de 2016 à 02 de abril de 2016;
3 – Fixação de teto para
gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I.
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto
declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para
o cargo, na circunscrição eleitoral.
III.
Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1º
turno.
B) Para senador, vereador, deputado estadual e
distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição
anterior, na circunscrição para o respectivo cargo;
4 – Redução do período da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias;
5 – Mudança na distribuição
do tempo reservado à propaganda eleitoral:
Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a
propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou
municipais.
A)
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara
dos Deputados, considerados:
I.
Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de
representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
II.
Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos que a integrem.
B)
10% distribuídos igualitariamente;
6 – Manutenção da
contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos
candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o
INSS como contribuinte individual;
7 – Propaganda Eleitoral
gratuita na televisão e no rádio 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO
ELEITORAL
_ Troca de partidos para quem tem cargo eletivo 7 a
6 meses antes da eleição.
_ Filiação partidária para disputar a eleição 6
meses antes da eleição.
_ Convenções de 20 de julho a 05 de agosto do ano
da eleição.
_ Registro 15 de agosto do ano da eleição.
_ Duração da Campanha eleitoral 45 dias.
_ Propaganda Eleitoral a partir de 15 de agosto do
ano da eleição.
_ Vedação às emissoras de transmitir programa
apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato 30 de junho do ano da
eleição.
Como era de
se esperar, a Anta que utiliza a cadeira da Presidência da República, vetou o
Financiamento Empresarial de campanha, não dando qualquer outra alternativa e
jogando as eleições na clandestinidade. O “Caixa 2”, coisa que todo PTralha
aprende em casa, agora pode ser praticado livremente nas barbas da sociedade.
O Senado Federal ainda pode
aprovar a PEC do Financiamento Empresarial, já aprovado na Câmara dos
Deputados, porém o prazo é até dia 02 de outubro (depois de amanhã).
Aguardemos...
Outro ponto
triste é o veto do “VOTO IMPRESSO NA URNA”, emenda parlamentar do Dep. Jair
Bolsonaro, que visa dar mais confiabilidade às eleições. Porém, eleições
limpas, confiáveis e auditáveis são tudo que qualquer partido participante do
Foro de São Paulo NÃO deseja. Afinal, o Diabo sempre foge da Cruz.
Por hoje é só. Queria apenas atualizar as novas
regras do jogo eleitoral.
Um cordial abraço a todos.
Att. Rafael Pereira

Nenhum comentário:
Postar um comentário