O prefeito mais corrupto da história de Felixlândia, irá a
julgamento, mais uma vez em segunda instância, por Crime de Responsabilidade no
dia 02 de junho de 2016 às 13:30 pela Segunda Câmara Criminal do TJMG, tendo
como Relatora a Desa. Beatriz Pinheiro Caires.
Segundo a denúncia do Ministério Público:
Segundo a denúncia do Ministério Público:
"no exercício financeiro de 2008, o
denunciado determinou a abertura de créditos suplementares no valor de
R$6.598.652,68 (seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e
cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Entretanto, apenas a
importância de R$4.142.232,37 (quatro milhões, cento e quarenta e dois mil,
duzentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), estava respaldada por
recursos disponíveis, oriundos de excesso de arrecadação, de tal sorte que o
valor correspondente a R$2.456.420,31 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e
seis mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e um centavos) de créditos
suplementares foi aberto sem que houvesse a necessária contrapartida de
recursos disponíveis, contrariando expressamente o disposto no artigo 43 da Lei
4.320/64."
Crime este, parelho ao respondido pela presidente Dilma Rousseff, que a afastou do cargo. Nota que, de acordo com minha visão pessoal, todo titular de cargo eletivo que vire réu, por analogia à legislação que afasta o chefe do executivo federal, deveria ser afastado automaticamente do cargo que ocupa. Fato este, de início, já teria nos livrado da desastrada administração desse senhor a tempo de nos proteger de todos os malefícios que ela nos trouxe no atual mandato.
O Prefeito Betão já se encontra inelegível por outras
condenações em segunda instância, porém os Desembargadores, naquela
oportunidade, não mantiveram a decisão da Comarca de Curvelo de cortar esse
câncer da administração municipal de Felixlândia. Torço, para que desta vez, o
TJMG tenha a sensibilidade e aja de forma a preservar o bem público e por responsabilidade,
afaste em seu acórdão de julgamento, o prefeito.
Quando tiver mais notícias, repasso a vocês!
Quando tiver mais notícias, repasso a vocês!
Um cordial abraço a todos.
Att. Rafael Pereira
Consulta ao Processo: clique aqui
! ! ! ! ! A T U A L I Z A Ç Ã O ! ! ! ! !
Após uma manobra da defesa do Prefeito Betão, o julgamento foi adiado e transferido para o dia 16 de junho de 2016.
Deliberação em sessão - 02/06/2016
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"Adiado o julgamento tendo em vista a ausência do advogado inscrito para sustentação oral, Dr. André Myssior."
| Autos reincluídos na pauta de julgamento - 16/06/2016 |
"Na sessão do dia 02/06/2016, o julgamento do feito foi adiado, tendo em vista a ausência do advogado inscrito para sustentação oral, Dr. André Myssior."
No julgamento, o Prefeito Humberto Alves Campos (Betão) foi considerado CULPADO, porém, de acordo com nossa legislação frouxa, e nosso judiciário moroso, ele não pôde ser punido por o processo ter prescrito. Uma vergonha e uma preocupação pelo fato de ainda existirem inúmeros processos a serem julgados!
Resultado do julgamento - 16/06/2016
"JULGARAM PROCEDENTE A DENÚNCIA E DECLARARAÇÃO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO." Proferiram sustentação oral o(a) RAFAEL COSTA ALVES DOS REIS pelo(a) denunciado(a)s e o(a) PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. HENRIQUE DA CRUZ GERMAN pelo(a) denunciante(s).
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Sendo assim, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu
nos termos do disposto no artigo 1º, inciso XVII, do Decreto-Lei 201/67.
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