Olá Gafanhotos.
Como todos puderam perceber, a
população que possui propriedades urbanas em nossa cidade já está de posse das
guias de recolhimento do IPTU. Mas antes de chegar ao ponto de destaque deste post,
gostaria de versar um pouco a respeito do citado imposto.
Ao contrário do que o senso
comum acredita, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) não é pago para
manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade
de um imóvel. O imposto, qualquer imposto, é pago para gerar receita, isto é,
arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É através da cobrança de impostos
que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para o
erário.
O IPTU é devido pela pessoa
física ou jurídica que possui imóvel em zona urbana de município, esta pessoa é
chamada de contribuinte. O motivo pelo qual o proprietário de imóvel deve
pagá-lo é a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel. Ou seja: quem é
proprietário de imóvel deve IPTU porque possui imóvel em zona urbana e pelo
sinal de riqueza que se emite por ter aquele imóvel. Segundo esta lógica,
quanto mais caro o imóvel que esteja localizado em região mais valorizada,
maior será o imposto devido; o inverso também é verdadeiro: quando menor o
valor do bem imóvel e quanto menor a valorização da área onde ele está
localizado, menor o valor a ser pago a título de IPTU. Daí porque há, em várias
cidades (não tenho certeza, mas penso que não seja nosso caso), a figura dos
imóveis isentos de IPTU, que é uma forma de não cobrar o imposto daqueles que
se enquadram entre os contribuintes, porém por conta de circunstâncias
objetivas, como o pequeno tamanho ou valor do imóvel, são dispensados do
pagamento.
Municípios como o nosso,
dependem muito desta fonte de receita, uma vez que não nos sustentamos dentro
de nossos limites territoriais (temos de contar com repasses Estaduais e
Federais). Porém, a forma em que TODOS os administradores públicos trataram
esta receita é, ao meu ver, um Crime contra Felixlândia. Hoje e sempre, se paga
o IPTU quem quer, por livre e espontânea vontade. A grosso modo, enquanto alguns
pagam, outros riem e não são incomodados pelo Calote dado ao Município. São
milhões e milhões de reais sonegados pelo simples fato do Executivo estar pouco
se lixando para a cidade. Administradores Públicos que praticam esta omissão
incorrem em Crime de Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967), mas, em
Felixlândia, os crimes cometidos por agentes públicos se amontoam em uma enorme
pilha de podridão moral e ética.
Pois bem, como já está uma
bagunça este imposto em nossa cidade, devo alertar todos os contribuintes de
outro crime.
Caso você queria pagar o IPTU (já
que em Felixlândia se paga se quiser), o mesmo está vindo acrescido de uma COBRANÇA
ILEGAL. Isto mesmo, estão literalmente ROUBANDO da população na cara mais
lavada do mundo. Se repararem em suas guias de arrecadação, no quadro “Descrição”
ao lado direito superior, está uma Taxa de “EXPEDIENTE” no valor de R$ 5,71
(cinco reais e setenta e um centavos). Esta Taxa é INCONSTITUCIONAL!
Não obstante a dificuldade para
definir precisamente a que se presta a Taxa de Expediente pela expedição de
guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrada
pelo Município de Felixlândia, o comum é que a mesma seja destinada a custear
despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária da guia de
recolhimento do IPTU.
Trata-se na realidade de um
custo administrativo de cobrança de tributo, não de um serviço público. A
cobrança da referida taxa é Inconstitucional, porquanto o fato gerador não se
coaduna com "utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição".
Ademais, não há contraprestação
visível em favor do contribuinte. Isso significa dizer que ao cobrar do
contribuinte a Taxa de Expediente, emitindo nas respectivas guias, o Município não
está prestando serviço em benefício do contribuinte, que a autorize a cobrar tal
taxa.
Portanto meus caros, ante tal INCONSTITUCIONALIDADE,
todos os contribuintes poderão PLEITEAR
perante o Poder Judiciário a DEVOLUÇÃO,
pela Municipalidade, dos valores pagos
nos últimos cinco anos, referentes à taxa irregular.
Para ilustrar o tamanho do
assalto, o número de Domicílios Urbanos em Felixlândia/MG de acordo com o Censo
2010 do IBGE (excluem-se os lotes vagos, que também são tributados pelo IPTU) é
de 3.452 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois), assim sendo:
3.452 x R$
5,71 = R$ 19.825,12
(dezenove
mil oitocentos e vinte e cinco reais e doze centavos)
Lembro que os dados são do ano
de 2010, e que ainda se incluem os lotes vagos, ou seja, meu prognóstico é que
hoje devamos ter por volta de 7.000
(sete mil) imóveis tributáveis em Felixlândia, gerando uma Receita Ilegal
com a Taxa de Expedição por volta de R$
40.000/ano (quarenta mil reais por ano).
Sempre houve esta taxa, imaginem
a quantia já usurpada do cidadão por todos estes anos.
Êêêê Felixlândiaaa.
Um cordial abraço a todos.
Att. Rafael Pereira
P.s. ATENÇÃO! Qualquer cobrança de Taxa de Expedição em Órgão Público é CRIME! Não pague aquilo que você não deve!

















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